Índice
Quais documentos necessários para fazer contrato de aluguel?
Confira abaixo:
- RG e CPF;
- Comprovante de rendimento superior a 03 vezes o valor do aluguel líquido;
- Comprovante de residência;
- Declaração de Imposto de Renda completa;
- Os três últimos recibos de pagamento, se estiver pagando aluguel;
- Ficha cadastral preenchida e assinada;
O que é necessário para alugar um imóvel?
Para alugar um imóvel, o locatário precisa ser maior de idade – ter 18 anos ou mais – e deve apresentar na imobiliária o RG, o CPF e comprovantes de residência e de renda. No caso do funcionário público e do trabalhador com carteira assinada, a comprovação de renda pode ser feita por meio do demonstrativo de pagamento.
Como comprovar renda para alugar um imóvel?
cópia do comprovante de endereço; cópia do comprovante de renda (pode ser o Imposto de Renda detalhado do último ano, a Carteira de Trabalho, os últimos 3 contra-cheques etc. Em geral é exigido que o locatário tenha renda três vezes superior ao valor do aluguel); cópia do cartão do banco ou extrato bancário.
Como funciona aluguel de contrato?
Um contrato de aluguel é um documento feito para cessão de um bem por um determinado período. Em troca do uso, o locatário (dono do bem) paga ao locador (quem aluga) o valor do aluguel. Nesse sentido, o contrato serve para especificar todas as obrigações do locador, além das obrigações do locatário.
Como comprovar renda de autônomo para alugar?
Quais documentos servem como comprovante de renda para aluguel?
- Holerite. O holerite é uma espécie de recibo entregue pelo empregador ao empregado e ele comprova o pagamento mensal realizado no emprego.
- Declaração de imposto de renda.
- Recibos e notas fiscais.
Quem paga para fazer um contrato de aluguel?
Normalmente o contrato de locação não é cobrado pelas imobiliárias, podem existir exceções, porém a obrigação de se fazer o contrato de compra e venda é do locador, nesse caso então o proprietário pagaria o contrato.
Quem tem nome sujo pode fazer seguro fiança?
O seguro fiança traz diversas vantagens ao proprietário do imóvel e ao inquilino. Pessoas com nome sujo ou débitos em aberto dificilmente são aprovadas pela seguradora, sendo impossibilitadas de fechar contrato.