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O que torna um candidato inelegível?
Inelegibilidade é o termo que define quando um candidato não tem condições de ser eleito. Quem não tem elegibilidade, por não possuir o registro de candidatura em razão da ausência de algum dos seus pressupostos, é originariamente inelegível, ou seja, não possui o direito de ser votado.
Qual a portaria que descreve a política de atenção domiciliar?
A Política Nacional de Atenção Domiciliar (PNAD) no Brasil foi instituída pela Portaria nº 2.029, de 24 de agosto de 20116, e modificada pelas Portarias nº 2.527 de 27 de outubro de 20117 e nº 1.533, de 16 de julho de 20128 e, a seguir, a Portaria nº 963 de 27 de maio de 20139.
Quem são os inalistáveis e inelegíveis?
É aquela pessoa que não pode tirar título de eleitor, isto é, não pode votar. Exemplo de uso da palavra Inalistável: No caso, dois são os grupos que não podem tirar o título de eleitor, portanto não podendo votar: os estrangeiros e os conscritos durante o serviço militar obrigatório.
O que diz a lei da inelegibilidade?
A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos. Esta lei proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância possam se candidatar.
O que diz a Portaria 825 de 25 de abril de 2016?
Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e atualiza as equipes habilitadas. Art. 1º Esta Portaria redefine a Atenção Domiciliar (AD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e atualiza as equipes habilitadas.
Quais as modalidades de atenção domiciliar?
A Portaria GM 2.527 de 27 de outubro de 2011, que redefine a atenção domiciliar do âmbito do SUS, orienta a organização do atendimento domiciliar em três modalidades (AD1, AD2 e AD3), pautadas no grau de complexidade e frequência das visitas domiciliares necessária para o cuidado a ser prestado.