Índice
- 1 Quem tem legitimidade para requerer a declaração de ausência?
- 2 O que é a sucessão provisória?
- 3 Quanto à ausência na sucessão provisória O filho do ausente para entrar na posse dos bens deixados pelo ausente não precisará prestar garantia?
- 4 Quando se dá a ausência?
- 5 Como se dá a sucessão provisória é a definitiva?
- 6 Quanto tempo dura a sucessao provisória?
- 7 O que é a sucessão provisória no Instituto da ausência e quando ela ocorre?
- 8 São requisitos para a sucessão provisória um ano de arrecadação dos bens do ausente ou três anos se o ausente deixou procurador ou representante?
Quem tem legitimidade para requerer a declaração de ausência?
(A) O requerimento de ausência só poderá ser formulado por parente até o terceiro grau ou pelo Ministério Público. (B) Será nomeado um curador pelo juiz para gerir a pessoa do ausente e seus bens. (C) O curador, nomeado pelo juiz, prosseguirá como representante legal da herança, mesmo aparecendo herdeiros.
O que é a sucessão provisória?
É aquela que se abre, regra geral, um ano após a arrecadação de bens do ausente e da correspondente nomeação de um curador, mediante pedido formulado pelos interessados (artigo 27 do Código Civil). Deixando o ausente um representante, o prazo é excepcional, aumentado para três anos.
Quando poderão os interessados requerer que se abra provisoriamente a sucessão no caso de ausência?
26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.
Quanto à ausência na sucessão provisória O filho do ausente para entrar na posse dos bens deixados pelo ausente não precisará prestar garantia?
Aquele que tiver direito à posse provisória, mas não puder prestar a garantia exigida neste artigo, será excluído, mantendo-se os bens que lhe deviam caber sob a administração do curador, ou de outro herdeiro designado pelo juiz, e que preste essa garantia.
Quando se dá a ausência?
22 CC, se considera ausente àquele que desaparece de seu domicílio sem deixar notícias, nem designa representante ou procurador para lhe administrar os bens. A declaração de ausência deverá ser feita por decisão judicial, através de procedimento de jurisdição voluntária.
Qual o prazo para declarar a ausência?
a) a decisão que declarar a ausência só produzirá efeitos após 180 dias da sua publicação. Trata-se de um prazo suplementar conferido ao ausente, para que volte e reivindique os seus bens.
Como se dá a sucessão provisória é a definitiva?
A sucessão provisória cessará, se houver o comparecimento do ausente, ou converter-se-á em sucessão definitiva. Após um longo período de ausência é autorizada, pelo ordenamento jurídico nacional, a abertura da sucessão definitiva. Essa é a terceira fase no processo de sucessão de ausentes.
Quanto tempo dura a sucessao provisória?
a) 1 ano depois a arrecadação dos bens da pessoa declarada judicialmente ausente; b) 3 anos após o desaparecimento de pessoa que possuía representante ou procurador.
Quando poderá ocorrer a abertura da 3ª fase da ausência?
III – quando o ausente contar 80 (oitenta) anos de idade e houverem decorrido 5 (cinco) anos das últimas notícias suas. SUCESSÃO DEFINITIVA: Após um longo período de ausência é autorizada, por nossa legislação, a abertura da sucessão definitiva. Essa é a terceira fase no processo de sucessão de ausentes.
O que é a sucessão provisória no Instituto da ausência e quando ela ocorre?
SUCESSÃO PROVISÓRIA É a segunda fase do processo de sucessão de ausentes. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou três anos, havendo ele deixado representante ou procurador, podem os interessados, requerer a abertura da sucessão provisória.
São requisitos para a sucessão provisória um ano de arrecadação dos bens do ausente ou três anos se o ausente deixou procurador ou representante?
Código Civil – Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.
O que é ausência Quais são as fases da ausência explique indicando os artigos correspondentes?
Da ausência). De acordo com o art. 22 CC, se considera ausente àquele que desaparece de seu domicílio sem deixar notícias, nem designa representante ou procurador para lhe administrar os bens. O instituto da ausência se divide em 3 fases: curadoria, sucessão provisória e sucessão definitiva.