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Quando está grávida pode mandar embora do serviço?

A estabilidade da gestante é um direito constitucional e neste caso a mesma terá a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

O que acontece se demitir grávida?

Caso o empregador demita a grávida, ela tem o direito à estabilidade e ao reconhecimento de vínculo empregatício, com anotação na carteira de trabalho desde o primeiro dia em que começou a trabalhar. No entanto, será preciso buscar auxílio jurídico de um advogado para fazer vale a lei.

Estou grávida e não quero voltar ao trabalho?

Caso a gestante seja demitida por não querer trabalhar presencialmente, a advogada explica que a funcionária pode entrar com uma ação trabalhista contra a empresa, solicitando na Justiça a sua reintegração ao trabalho. “A demissão só se deve se for por justa causa.

Como calcular indenização de gestante?

O marco inicial da indenização devida à empregada gestante é a data da dispensa, ainda que comprovado o desconhecimento do empregador quanto à gestação.” Então, se a empregada gestante foi demitida com 3 meses de gestação, deverá ser indenizada em 11 meses (6 meses para o parto + 5 meses após o parto).

O que acontece com a gestante se a empresa falir?

– salário da gestante (incluindo reflexos, médias de horas extras, etc); – mês da gestação em que se encontra quando a empresa “fechou as portas”. O empregador fica obrigado a pagar todos os salários à funcionária grávida como se ela estivesse trabalhando até o fim da estabilidade (5 meses após o parto).

Estou grávida mas não quero?

Estou grávida, quero interromper a gravidez. O que devo fazer? A mulher deve dirigir-se ao Centro de Saúde a que pertence ou ao Hospital da sua área e pedir uma consulta de interrupção de gravidez. Se desejar pode recorrer a uma clínica privada reconhecida oficialmente.

Quais os direitos da grávida na pandemia?

Está lá no texto constitucional o direito social da proteção à maternidade, claramente concretizado pela nova Lei 14.151 em contexto de emergência pública decorrente da pandemia do coronavírus. Surge, portanto, um novo direito à gestante, de caráter emergencial, a ser observado imediatamente e custeado pelo empregador.

Qual a nova lei para gestante?

“Lei nº 14.151/2021 — artigo 1º — Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

O que acontece se ficar grávida no aviso prévio?

A mulher que engravida durante o contrato de trabalho, ainda que no período de aviso-prévio, tem direito a estabilidade provisória, sendo irrelevante se o empregador ou a empregada tenha conhecimento da gravidez.

Sou terceirizada e estou grávida?

Sim, mesmo funcionárias terceirizadas têm direito ao salário-maternidade. A licença-maternidade é concedida a todos os beneficiários da Previdência Social: todo mundo que contribui para o INSS, independentemente de ser funcionária direta de uma companhia, de uma empresa terceirizada, ou trabalhar como autônoma.

Quem paga a licença-maternidade?

O empregador é quem paga pela licença-maternidade, mas, posteriormente, o INSS realiza o reembolso para a empresa, que deve estar ciente de que o valor pago para a funcionária deve ser o salário total da mesma.

Por que a mulher grávida sofre discriminação no mercado de trabalho?

Há que ressaltar, ainda, que a mulher grávida sofre discriminação no mercado de trabalho, isso porque devido ao próprio estado de fragilidade da gestante as suas atividades poderão ser restringidas, algumas vezes não podendo exercer as atividades pelas quais foi contratada.

Qual a licença para a gravidez?

Licença em situação de risco clínico para a trabalhadora grávida ou para o/a nascituro/a pelo período de tempo que, por prescrição médica, for considerado necessário para prevenir o risco, sem prejuízo da licença parental inicial; 3. Licença por interrupção de gravidez com duração entre 14 e 30 dias, mediante apresentação de atestado médico;

Como foi confirmada a gravidez no TST?

É importante ressaltar que a confirmação da gravidez no período em que a empregada foi dispensada, ou seja, a mulher foi demitida e só depois descobriu que estava grávida na vigência do contrato de trabalho ela TERÁ o direito de ser reintegrada devido a sua estabilidade provisória. Neste sentido, segue a Súmula 244 do TST:

Qual a estabilidade provisória da gestante?

A estabilidade provisória da gestante, tem como fundamento a proteção ao nascituro (bebê), bem como a própria saúde da mulher que se encontra em situação de vulnerabilidade.