Índice
O que diz a CLT sobre Vale Transporte?
Por lei, toda empresa que contratar um profissional sob o regime da CLT é obrigada a oferecer o Vale Transporte, independente da distância percorrida. Além disso, não há limite mínimo ou máximo para o seu valor.
Quanto se desconta de Vale Transporte do funcionário?
6%
A concessão do Vale-Transporte autoriza o empregador a descontar, mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela equivalente a 6% (seis por cento) do seu salário básico ou vencimento.
Como fazer o cálculo do Vale-transporte?
Exemplo de cálculo:
- quantidade de dias trabalhados no mês: 22.
- quantidade de vales-transportes por dia: 2.
- quantidade de vales-transportes necessários no mês: (22 x 2 = 44)
- valor total do vale-transporte no mês: (44 x 3,00) R$ 132,00.
- 6% do salário (6% x R$ 1.000,00): R$ 60,00.
Quem não tem direito ao vale-transporte?
O empregador deverá conceder o benefício somente àqueles empregados que utilizarem o transporte público no deslocamento de casa para o trabalho. Assim, não fazem jus ao benefício os empregados que se deslocarem de casa para o trabalho em veículo automotor, motocicletas, bicicletas e/ou a pé.
Como calcular o vale transporte proporcional aos dias trabalhados?
No entanto, caso o valor correspondente ao vale-transporte seja inferior a 6% do salário básico, o percentual do desconto será reduzido de forma proporcional. No caso de demissão, admissão ou férias, o percentual de 6% será descontado do salário básico proporcional aos dias trabalhados dentro do mês.
Qual a CLT e o vale-transporte?
A CLT e o vale-transporte. O vale-transporte é um benefício indispensável conforme a Lei 7.418/85 e regulamentado pelo Decreto 95.247/87, que assegura o recebimento do auxílio pelo trabalhador
Como fazer o desconto do vale transporte?
Você, como empregador, deve fazer o desconto do vale transporte no percentual de 6%. Então, para saber o valor real do desconto é necessário multiplicar o percentual pelo valor do salário, isto é R$ 2000,00 vezes 6%, o que totaliza 120,00.
Qual o percentual do desconto do vale-transporte?
No entanto, caso o valor correspondente ao vale-transporte seja inferior a 6% do salário básico, o percentual do desconto será reduzido de forma proporcional. No caso de demissão, admissão ou férias, o percentual de 6% será descontado do salário básico proporcional aos dias trabalhados dentro do mês. Se o empregado recebeu o vale-transporte no
Como é o vale-transporte?
(Revogado pela Lei nº 7.619, de 30.9.1987) Art. 2º – O Vale-Transporte destina-se à sua utilização no sistema de transporte coletivo público, urbano, Intermunicipal ou interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação,